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Eduardo Amaral Antunes
Comentários
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Eduardo Amaral Antunes
Comentário ·
há 5 anos
O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-presidente Lula?
Rafael Rocha
·
há 5 anos
Achei muito ponderadas suas observações. Geralmente um criminalista tem um visão mais inclinadas das coisas, mas seu equilíbrio é realmente elogiável.
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Eduardo Amaral Antunes
Comentário ·
há 5 anos
O que mudou com a nova posse de Arma de Fogo?
Rafael Rocha
·
há 5 anos
Se não me engano, o Decreto
3665
/2000 foi revogado e substituído pelo Decreto
9493
/2018
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Eduardo Amaral Antunes
Comentário ·
há 5 anos
É permitido filmar uma ação policial?
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Muito bom o artigo. Gostei e concordo plenamente. Os Policiais Militares merecem muito de nossa consideração, mas alguns abusos também são cometidos. Não há porque alguém rejeitar a prova audiovisual hoje. Insistir nisso é querer voltar ao passado. Até onde sei, a física diz não ser possível voltar ao passado.
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Eduardo Amaral Antunes
Comentário ·
há 5 anos
É permitido filmar uma ação policial?
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Amigo, a prova do crime é um documento digital. Mais precisamente um documento audiovisual. O smartphone não é a prova. Portanto, o correto é apenas a extração do vídeo na delegacia, pelo setor técnico, se possível.
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Eduardo Amaral Antunes
Comentário ·
há 5 anos
O médium João de Deus deve ter direito à presunção de inocência?
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Pelo que se colhe das centenas de denúncias, os abusos não cessaram e são contínuos até dias atuais. Portanto, descabe a rasa tese de prescrição.
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Eduardo Amaral Antunes
Comentário ·
há 5 anos
O médium João de Deus deve ter direito à presunção de inocência?
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Concordo com a propagação indiscriminada de culpa. Há excesso e precisamos de legislação para isso, penso eu. Mas sempre lembrando que, nesse caso, os indícios de culpa são assustadoramente grandes. Não há como conter a opinião pública sobre isso.
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Eduardo Amaral Antunes
Comentário ·
há 5 anos
O médium João de Deus deve ter direito à presunção de inocência?
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
O nome do princípio constitucional já diz tudo. Estamos falando de "presunção" de inocência enquanto não findar a ação penal. De acordo com nosso dicionário, presunção é suspeita, conjectura, estimativa, especulação, pressuposição. Presunção não é certeza. Portanto, se não há fortes indícios de culpa, vigora-se a "presunção de inocência" antes de se findar a ação penal. Por outro lado, se os elementos informativos trazem robustos indícios de culpa, é óbvio que a presunção de inocência cai por terra. Relembremos, estamos falando de presunção de inocência, e não regra absoluta de tratamento de inocência antes de se findar a ação penal. São mais de 500 denúncias de vítimas que sequer se conhecem, narrando modus operandi semelhante. Tá de brincadeira com presunção de inocência, né amigo?
Que tal um pouco menos de utopismo garantista e mais de realidade?
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Eduardo Amaral Antunes
Comentário ·
há 6 anos
Decisão judicial: Recusa ao bafômetro não é suficiente para multar
Abrahão Nascimento
·
há 6 anos
Eu também não vou mais entregar minha Declaração de Imposto de Renda. Também não vou mais parar numa barreira policial. Afinal, tudo isso é o direito da autodefesa, não é mesmo?
O certo é isso mesmo! Vamos todos nós, operadores do direito, ajudar o Brasil a ficar ainda mais incoerente e disfuncional do que já é. Parabéns pelo raciocínio da inconstitucionalidade.
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Eduardo Amaral Antunes
Comentário ·
há 6 anos
Decisão judicial: Recusa ao bafômetro não é suficiente para multar
Abrahão Nascimento
·
há 6 anos
Quando a legislação finalmente vem com um conteúdo sério e coerente com a realidade, daí surge a jurisprudência "garantista", ou melhor "permissivista", e tumultua tudo com um raciocínio desconectado da atual conjuntura do mundo moderno, sua característica e demandas.
Gente, por favor, vamos parar de conjecturas do mundo das ideias e por o pé no chão.
O
Constituição
só assegura o réu preso a ficar calado. SÓ ISSO!!! O que vem daí pra frente é construção jurisprudencial e doutrinária desfocada do que precisamos e queremos.
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Eduardo Amaral Antunes
Comentário ·
há 6 anos
A necessidade da fundamentação para o recebimento da peça acusatória
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 6 anos
Eu suponho que o Dr. tenha muita experiência na área criminal. Portanto, quando o Dr. expressou "dada a preguiça intelectual", certamente o fez com o dolo da maldade, mas nunca com ingenuidade.
Temos na situação vários erros.
Erra principalmente a legislação ao estabelecer que o Juiz deve manifestar sobre o recebimento da denúncia antes de ouvir o réu (graças a Deus na legislação do tráfico não cometeu tal desatino).
Erra também a jurisprudência ao considerar o recebimento da denúncia como ato decisório que mereça fundamentos.
Quando o Juiz erra ao apresentar motivos genéricos, está optando pelo erro de menor.
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